criticar, elogiar ou colaborar com textos (matérias, artigos), fotos, vídeos ou através de carta assinada (nunca em 'anônimo'), ENVIE PARA) jagjornalista@gmail.com V O T E NAS E N Q U E T E S!

terça-feira, 13 de outubro de 2015

IMPROBIDADE EM GUARUJÁ POR PARALISAÇÃO DO SAMU

MPF/SP ajuíza ação de improbidade contra prefeita do Guarujá por mau funcionamento do Samu

7/5/2015 
Serviço ficou paralisado por dois dias e ainda não foi plenamente restabelecido por falta de funcionários


O Ministério Público Federal em Santos (MPF/SP), no litoral paulista, entrou com ação de improbidade administrativa contra a prefeita do Guarujá, Maria Antonieta de Brito, e outros três agentes públicos  do município devido à má administração do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Em maio de 2013, a cidade ficou dois dias com a atividade paralisada por conta do término dos contratos de profissionais de saúde. Atualmente, mesmo após dois anos, o quadro de funcionários do Samu ainda não foi plenamente restabelecido, acarretando a má prestação do serviço.
Segundo as investigações, a municipalidade tinha conhecimento de que médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e condutores de veículos de urgência seriam dispensados, porém nada fez para evitar que o atendimento à população fosse interrompido. Além de os contratos de trabalho possuírem data final previamente estabelecida, os secretários municipais de Saúde, Augusto Cezar Silva de Bustamante Sá, e de Administração, Flavio Poli, foram alertados diversas vezes sobre a situação pelo coordenador do serviço. Os dois gestores também são réus na ação de improbidade.
Ao todo, mais da metade do quadro funcional do Samu foi dispensada em maio de 2013. Mesmo com novos processos seletivos realizados após essa data, o atendimento de urgência ainda não está em pleno funcionamento na cidade. Informações apresentadas durante o inquérito mostram que em novembro de 2014 apenas duas das cinco ambulâncias estavam em funcionamento, bem como não dispunham de médicos em alguns dias, devido à falta de funcionários.
O Samu recebe cerca de 90 chamadas diárias no município. “Os efeitos decorrentes da prestação deficiente do serviço são imensuráveis. O atraso no atendimento médico de urgência e emergência é fatal na ação de salvamento, e a falta de recursos humanos desde médicos socorristas até condutores de ambulâncias tem sido rotineira no Guarujá, com registros de execuções irregulares desde maio de 2013”, destaca o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor da ação.
Improbidade - Além da prefeita e dos secretários, o Diretor I de Urgência e Emergência do município, Waldyr Aparecido Tamburu, também responde pelos atos de improbidade administrativa. Ao permitir a descontinuidade do atendimento de urgência por omissão deliberada, eles atentaram contra princípios da administração pública, como a honestidade e a eficiência, conforme previsto no art. 11 da Lei 8.429/92. Os réus também retardaram a prática de ato de ofício, consistente em garantir o funcionamento do Samu e assegurar a prestação adequada do serviço.
O MPF pede que os quatro agentes públicos percam a função pública e paguem multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida quando exerciam o cargo. Para garantir a imposição das sanções e o pagamento das despesas processuais em caso de condenação, a Procuradoria solicita ainda que a Justiça decrete a indisponibilidade dos bens em nome dos réus no valor da multa requerida. Ação pede também que eles tenham os direitos políticos suspensos por cinco anos e sejam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Leia a íntegra da ação civil pública de improbidade administrativa.
O número do processo é 0003242-41.2015.403.6104. Para consultar a tramitação, acesse:http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
11-3269-5068/ 5368/ 5170
prsp-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_sp
fonte:http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/combate-a-corrupcao/mpf-em-santos-sp-entra-com-acao-de-improbidade-contra-prefeita-e-agentes-publicos-do-guaruja-por-mau-funcionamento-do-samu-1

IMPROBIDADE EM GUARUJÁ-SP

04/03/2015 16h02 - Atualizado em 04/03/2015 17h21

Compra irregular de cartilhas gera ação contra a prefeita de Guarujá, SP

Ministério Público Federal apontou improbidade em 2009.
Compra de 50 mil cartilhas informativas sem licitação são investigadas.


Do G1 Santos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Guarujá, no litoral de São Paulo, Maria Antonieta de Brito, o ex-secretário de Saúde do município, Marco Antônio Barbosa dos Reis, e o empresário Ricardo Tadeu Carvalho Raposo. Eles são acusados de envolvimento na compra de 50 mil cartilhas informativas sem licitação.
Segundo o MPF, eles teriam participado da aquisição irregular de material de divulgação sobre o combate à dengue no primeiro mandato da prefeita, em 2009. O produto foi pago com recursos do Ministério da Saúde, repassados à prefeitura de Guarujá por meio de um convênio. O montante gasto pela administração para a confecção das cartilhas na época foi de R$ 197,5 mil.
Durante o processo, a prefeitura alegou que o fornecedor do impresso escolhido era único e, por esse motivo, optou pela modalidade de inexigibilidade de licitação, quando só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da administração. No entanto, o MPF não encontrou nenhuma pesquisa de preços para que fosse definida a compra. Embora a EAJ Editora e Projetos Ltda., do empresário Ricardo Raposo, fosse detentora dos direitos sobre a cartilha comercializada, as investigações não demonstraram que a obra era única no mercado.
Por conta da ação, o MPF pediu à Justiça Federal que determine a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o cumprimento de eventual sentença condenatória. Entre os pedidos que constam na ação, estão o ressarcimento integral dos danos aos cofres públicos, a perda das funções públicas eventualmente exercidas, a suspensão dos direitos políticos por oito anos e o pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor dos prejuízos causados ao erário, ou 100 vezes a remuneração recebida pelos agentes públicos à época.
Por meio de nota, a Advocacia Geral do Município (AGM) informa que ainda não foi citada na ação e, por tal razão, desconhece o seu teor. A AGM aguarda a citação para emitir qualquer pronunciamento mais preciso sobre os fatos alegados pelo Ministério Público Federal.

Entretanto, a respeito da aquisição de cartilhas para a conscientização sobre a dengue, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), em acórdão proferido em 30 de abril de 2014, nos autos da ação popular nº 0001808-36.2012.8.26.0223, reconheceu a regularidade da contratação e reformou a sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Guarujá, que determinava a nulidade do procedimento.
A pasta esclarece ainda que a decisão do TJ/SP ainda não transitou em julgado, pois houve interposição de recurso pelo autor da ação popular, que aguarda juízo de admissibilidade pelo presidente do Tribunal.
fonte: http://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2015/03/compra-irregular-de-cartilhas-gera-acao-contra-prefeita-de-guaruja-sp.html