Cotidiano 03 de abril de 2014 às 13h03
Beto Mansur é condenado a pagar R$ 200 mil de indenização
A decisão, que versa sobre irregularidades trabalhistas em sua fazenda na cidade de Bonópolis, em Goiás, foi mantida em julgamento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
Da Reportagem
Em contraponto, o deputado Beto Mansur garante “que, em hipótese alguma, poderei ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque não há condenação alguma por crime de trabalho escravo contra mim”, afirma Mansur.
O
deputado federal, Beto Mansur, foi condenado a pagar indenização por
trabalho infantil e escravo em sua fazenda (Foto: Luiz Torres/DL)
O deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) foi condenado a pagar
indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A determinação, de
âmbito trabalhista, foi proferida na última terça-feira.
A decisão, que versa sobre irregularidades trabalhistas em sua fazenda
na cidade de Bonópolis, em Goiás, foi mantida em julgamento da Quinta
Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o TST, “por se tratar de decisão colegiada, a turma de
ministros decidiu remeter a decisão para que o Ministério Público
Eleitoral possa adotar providências para que Mansur fique inelegível com
base na Lei da Ficha Limpa”.
Em contraponto, o deputado Beto Mansur garante “que, em hipótese alguma, poderei ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque não há condenação alguma por crime de trabalho escravo contra mim”, afirma Mansur.
O deputado faz questão de enfatizar que o Tribunal Superior do Trabalho
julga apenas as questões de mérito trabalhista. “Neste ponto, considerou
que deve ser pago uma indenização unicamente por danos morais
coletivos, no valor de R$ 200 mil, restabelecendo decisão de 1ª
instância, em vista da 2ª instância (Tribunal Regional do Trabalho, em
Goiás) ter baixado o valor da multa em R$ 50 mil”, relembra.

Investigação criminal segue no STF
Ainda pela acusação de trabalho escravo e exploração de trabalho
infantil, o deputado federal continua sendo alvo de investigação na área
criminal, essa em andamento no Supremo Tribunal Federal.
Em 2012, o juiz Eduardo Luiz Rocha Cubas proferiu sentença afirmando que
...“não ficou comprovado que o status libertatis dos trabalhadores
mantidos pelos acusados foi, de fato e por qualquer meio, suprimido”...
“Posto isto,... desclassifico o crime imputado... aos acusados".
Porém, neste mesmo ano, Mansur já era deputado federal e, portanto,
encontrava-se em foro privilegiado. “Meu nome está citado nesta decisão
como um dos denunciados. Ocorre que quando fui eleito deputado federal
em 2007 (portanto com foro privilegiado), meu nome foi desmembrado do
processo e passei a responder no Supremo Tribunal Federal (onde se
encontra até hoje em tramitação, sem qualquer decisão)”, se defende o
parlamentar.
Os problemas na fazenda de Mansur foram encontrados após fiscalização do
Ministério do Trabalho e Emprego e da Polícia Federal. Segundo o
processo, policiais e auditores fiscais do trabalho encontraram
trabalhadores em alojamentos em condições precárias. O processo fala em
‘barracões com cobertura de plástico e palha; em trabalhadores que
dormiam sobre o chão batido e; "em péssimas condições de higiene".
De acordo com os relatos dos profissionais na época da denúncia, esses
trabalhadores não tinham fornecimento de água limpa para consumo ou
instalações sanitárias.
No momento da fiscalização também foram encontrados, de acordo com os agentes públicos, menores de 14 anos trabalhando.
Ainda em nota enviada à Redação, Mansur lamenta “que no país ainda não
exista uma lei regulamentando a questão do trabalho escravo”. Segundo
sua ótica, “o assunto vem prejudicando enormemente os produtores rurais,
em função da falta de uma legislação que defina exatamente essa
questão, deixando-nos a mercê de interpretações da fiscalização do
Ministério do Trabalho”, finaliza o deputado.
Projeto de Lei ainda tramita e aguarda aprovação pelo Congresso Nacional.
fonte: http://www.diariodolitoral.com.br/conteudo/31543-beto-mansur-e-condenado-a-pagar-r-200-mil-de-indenizacao
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