Aprovada a criação da Área de Preservação Ambiental da Serra do Guararu
18/05/12
A
Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, juntamente com o Instituto de Segurança Sócio Ambiental (ISSA)
e a empresa Ambiental Consulting realizou uma consulta pública para
discussão da proposta de criação da Área de Proteção Ambiental (APA) da
Serra do Guararu, na região conhecida como Rabo do Dragão. O evento
aconteceu no dia 12 de maio no Auditório da Sasip, que fica na Estrada
Guarujá-Bertioga, Quilômetro 17,5.
O
próximo passo agora será a elaboração da minuta de um decreto prevendo a
criação da unidade de conservação e seus respectivos limites para a
aprovação do decreto pela prefeita Maria Antonieta de Brito.
De
acordo com o diretor presidente do Instituto de Segurança Sócio
Ambiental (ISSA), João Eduardo Mele, foi feito um estudo para a criação
da Área de Proteção Ambiental e Estrada Turística da Serra do Guararu.
Na reunião do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) de
abril foram apresentados os estudos técnicos elaborados pela empresa
Ambiental Consulting e aprovado pelo Conselho a proposta da criação da
Área de Proteção Ambiental (APA).
Como
mecanismo obrigatório para a criação da área de conservação foi feita a
consulta pública com a sociedade e comunidade local que envolve a
região e o entorno com grande número de participantes, sendo ouvidas
todas as reivindicações e esclarecidas pela Prefeitura, pelo ISSA e pela
Ambiental Consulting.
“O
evento transcorreu de forma democrática e técnica e se encerrou com o
direcionamento da criação da APA e o estabelecimento de forte conselho
gestor e, depois da criação, a área de proteção será composta por
entidades do poder público e sociedade civil de forma igualitária como
mecanismo de gestão”, explicou João Mele.
Para
encerrar, o diretor presidente esclarece: “o estabelecimento de
políticas públicas para aquela região, salvaguarda a mais importante
remanescente área de mata atlântica de Guarujá, assim como patrimônio
histórico, arqueológico, paisagístico e ambiental da Serra do Guararu,
juntamente com os valores culturais da comunidade lá residente”.
A
ação do poder público está em cumprimento ao Artigo 22º da Lei N°
9.985/2000 e Artigo 5º do Decreto 4.340/2002. Foram convidados os órgãos
ambientais, entidades públicas federais, estaduais e municipais,
Organizações Não Governamentais (ONGs), proprietários de terras,
representantes dos setores empresariais, associações comunitárias e o
público em geral.
fonte: http://www.guaruja.sp.gov.br/aprovada-criacao-da-area-de-preservacao-ambiental-da-serra-do-guararu
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