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quinta-feira, 16 de agosto de 2012


PLANOS DE SAÚDE



É preciso bastante cuidado antes de assinar contrato com determinados planos de saúde, principalmente individual. Nele há muitas armadilhas que excluem o cliente de certos direitos. Só quando você vai utilizá-lo é que vêm as surpresas!

Há pouco mais de 02 anos, pago um plano individual de saúde para minha mãe, de 97 anos, que raras vezes o utilizou. Em julho deste ano, mês passado, ela precisou de um otorrinolaringologista (especialista em doenças de ouvido, nariz e garganta). Quando fui consultar o manual fornecido pele convênio, nele não consta profissional de tal especialidade.

Desembolsei R$ 180,00 reais para consulta com um médico particular, e este marcou uns exames laboratoriais para serem realizados. Procurei então, pessoalmente, e depois por telefone, o convênio desde 23/7, para liberá-los, e até a presente data não o fizeram. É o maior jogo de empurra! Ora dizem que estão sob análise na auditoria em São Paulo, ora alegam que está fora de sistema, outras vezes, ao reconhecerem minha voz, desligam o aparelho.

Denunciei o caso à ANS (Agência Nacional de Saúde), procurei o PROCON e também o JEC (Juizado Especial Cível). Este me aconselhou a pegar uma procuração de minha mãe, já que ela locomove-se com muita dificuldade, e procurar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), para que fosse nomeado um advogado para a causa dela (e minha, pois sou eu que pago o plano). Chegando ao Órgão, o funcionário entregou-me um formulário, querendo saber meus vencimentos, o de minha mãe e demais familiares, porque, se passasse de certa quantia, teria que ser pago!

Relatei a questão ao JEC, Mas este informou que o Juizado Especial Cível só nomeia defensor se a vítima ou requerente (que, no caso, está impossibilitada de se locomover) comparecer pessoalmente, pois o Órgão não atende por procuração; aí, então, só com advogado particular, deixando de lado a cláusula que diz, salvo algumas correções: “Nas questões até 40 salários mínimos, o próprio Jec providencia advogado, se preciso”.

E já que a lei também não a protege (a não ser que haja advogado particular) o jeito é minha mãe, nonagenária e com a pensão de 01 mísero salário mínimo, pagar os exames, e ficar no prejuízo. Já não chega o mal - atendimento na Saúde Pública, só resta agora mais esta: a falta de proteção da lei aos idosos, descumprindo o respectivo Estatuto (dos Idosos). A melhor forma que encontrei foi deixar de pagar o plano, não antes, porém, de comunicar ao PROCON, o qual me forneceu um protocolo da reclamação.



Quando será que neste país teremos um governo e leis que se preocupem deveras com os problemas mais elementares e fundamentais do nosso povo? No discurso, na teoria é uma coisa; na prática é outra! Guarujá, 16 de agosto de 2012 
Orlando Santana da Cruz

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